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Como definir a medida para atualização de valores em contratos com a taxa de inflação?



Resposta

O INE não emite parecer sobre as condições ou critérios a considerar em acordos entre as partes de um determinado contrato sobre a atualização de valores que dele constem. O que o INE pode afirmar é que mede com regularidade o comportamento dos preços na economia nacional e que essa medida é efetuada através do Índice de Preços no Consumidor (IPC), no que se refere aos preços suportados pela generalidade das famílias portuguesas num determinado intervalo de tempo. O cálculo do índice é efetuado mensalmente, suportando várias medidas como sejam a taxa de variação mensal, a taxa de variação homóloga (variação medida face ao mês homólogo do ano anterior) e a taxa de variação média anual ou dos últimos doze meses. Dada a robustez do cálculo e as práticas internacionais na matéria, o comportamento do IPC é tido como o referencial da taxa de inflação da economia, correspondendo à taxa de variação média anual ou dos últimos doze meses, relativa ao mês de dezembro de cada ano da série total geral ao nível nacional.

 No entanto, o referido IPC é também composto por diversas classes, agregados de classes e grupos de produtos, de acordo com a estrutura de consumo das famílias, que permitem obter o mesmo tipo de medida (por exemplo, a variação média anual) relativa a essas componentes específicas.

Neste contexto, para medir uma determinada evolução dos preços, sugere-se que as partes num contrato acordem de forma completa qual o referencial a ter em conta na atualização, por exemplo, com recurso ao IPC, a série nacional, agregado total geral ou outro, relativo ao ano terminado num determinado mês, por exemplo em dezembro, através da taxa de variação média anual ou dos últimos doze meses, tendo ainda em atenção a disponibilidade de informação no momento de atualização futura.

De salientar que o INE disponibiliza uma ferramenta de cálculo que permite a atualização de um valor entre dois momentos, com base nas atualizações médias anuais (desde 1948) ou entre meses (desde janeiro de 1948), podendo ser inseridos valores em euros ou em escudos.

A referida ferramenta está disponível no Portal do INE em Produtos> Aplicações Interativas> IPC - Atualização de Valores.