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Com que base é efetuado o cálculo do Sistema de Avaliação de Prédios Urbanos?



Resposta

A Portaria n.º 310/2021, de 20 de dezembro, que o Ministério das Finanças fez publicar, fixa o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), a vigorar no ano de 2022.

O valor médio de construção por metro quadrado é fixado anualmente, sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU), e é determinado tendo em conta, nomeadamente, os encargos diretos e indiretos suportados na construção do edifício, tais como os relativos a materiais, mão-de-obra, equipamentos, administração, energia, comunicações e outros consumíveis.