Portal Oficial - Instituto Nacional de Estatística

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O Sistema Estatístico Europeu: o que é e como funciona?

O Sistema Estatístico Europeu (SEE) é uma parceria entre o Eurostat (autoridade estatística da União Europeia) e as autoridades estatísticas dos 27 Estados-membros, as quais incluem os institutos nacionais de estatística (INEs) e outras autoridades nacionais responsáveis pelo desenvolvimento, produção e divulgação das estatísticas europeias. O INE de cada Estado-membro tem a responsabilidade de coordenar todas as atividades a nível nacional para o desenvolvimento, a produção e a divulgação de estatísticas europeias, e age como interlocutor da Comissão (Eurostat) para as questões relacionadas com as estatísticas.
As autoridades estatísticas portuguesas encontram-se definidas na Lei 22/2008, do Sistema Estatístico Nacional.
As Estatísticas Europeias têm enquadramento legal no Regulamento (CE) nº 223/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, o qual determina que as autoridades estatísticas da União e dos Estados-Membros produzem e divulgam as estatísticas europeias no cumprimento estrito de alguns princípios estatísticos, entre os quais se destaca a independência profissional, a objetividade, a imparcialidade, a fiabilidade e o segredo estatístico.
O Regulamento 2024/3018, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro, veio alterar pela segunda vez o Regulamento nº 233/2009, com o objetivo geral de adaptar o quadro jurídico das estatísticas europeias ao presente e ao futuro, assegurando que as estatísticas europeias se mantêm pertinentes, tendo em conta a evolução e a maior exigência das necessidades dos utilizadores.
Entre os objetivos específicos desta segunda alteração destacam-se os seguintes: i) criar um mecanismo de resposta estatística rápida e coordenada do SEE perante necessidades de informação urgentes, resultantes de situações de crise na União; ii) reforçar o direito de acesso, utilização e integração dos dados administrativos, por parte das autoridades estatísticas, em tempo útil e com o detalhe necessário à produção de estatísticas europeias; iii) permitir o acesso sustentado aos dados detidos por entidades privadas, por parte das autoridades estatísticas nacionais e do Eurostat; iv) promover a inovação e a utilização de tecnologias de ponta para o desenvolvimento de novos resultados e conhecimentos, destacando-se a importância das estatísticas experimentais; e v) reconhecer que os INEs podem assumir, a nível nacional, funções no âmbito da governação dos dados (Regulamento (UE) 2022/868), desde que compatíveis com as funções estatísticas exercidas.
Anteriormente, o Regulamento 2015/759, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, tinha alterado o Regulamento 223/2009 para reforçar e clarificar algumas disposições, entre as quais a independência profissional, o papel de coordenação dos sistemas estatísticos nacionais pelos INEs e o acesso aos dados administrativos para fins estatísticos, deste modo visando consolidar a governação do Sistema Estatístico Europeu.
Os princípios estatísticos estabelecidos no Regulamento 223/2009 encontram-se desenvolvidos no Código de Conduta para as Estatísticas Europeias, aplicado por todos os membros do SEE, tendo em vista garantir a qualidade das estatísticas europeias, bem como a confiança de todos quantos as utilizam.
A supervisão da aplicação do Código de Conduta a nível do conjunto do SEE, e do Eurostat em particular, é feita por um órgão independente, o Conselho Consultivo Europeu para a Governação Estatística,criado pela Decisão 235/2008/CE, qual apresenta anualmente um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho, que é tornado público.
A determinação das estatísticas europeias a produzir é objeto de um programa estatístico, adotado por decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, sob proposta da Comissão. O Programa Estatístico Europeu para 2021-2027 encontra-se definido no Regulamento (UE) 2021/690 que estabelece o Programa a favor do Mercado Interno, cobrindo também as estatísticas europeias, identificando no anexo II as grandes ações a desenvolver entre 2021 e 2027.
A preparação dos programas estatísticos conta com o envolvimento dos Estados-membros, designadamente a nível dos dirigentes máximos dos INEs, reunidos no seio do Comité do Sistema Estatístico Europeu. Cabe a este Comité fornecer as orientações profissionais para a produção e divulgação das Estatísticas Europeias.
Além disso, os programas estatísticos são objeto de consulta aos utilizadores, aos respondentes e a representantes dos vários setores da sociedade, os quais se encontram representados no Comité Consultivo Europeu da Estatística, criado pela Decisão 234/2008/CE. Este Comité tem por função principal assegurar que as necessidades dos utilizadores, assim como os custos para os produtores e fornecedores de informação estatística sejam tidos em conta na elaboração do Programa Estatístico Europeu.
De maneira a garantir a coerência e a comparabilidade das estatísticas europeias, as operações estatísticas previstas nos programas estatísticos plurianuais são geralmente objeto de legislação adotada pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu. Garante-se, desta forma, que os Estados-Membros produzem as estatísticas europeias de forma harmonizada, permitindo ao Eurostat compilar, analisar e agregar os dados dos 27 Estados-Membros, disponibilizando ao público a informação estatística necessária para o acompanhamento dos objetivos e políticas da União.
A par das estatísticas europeias produzidas e divulgadas pelo SEE, e que cobrem um vasto leque de áreas, também o Sistema Europeu de Bancos Centrais desenvolve, produz e divulga estatísticas europeias necessárias ao desempenho das suas funções. A produção e divulgação das estatísticas europeias pelo SEBC tem suporte legal próprio (Regulamento do Conselho nº 951/2009, que altera o Regulamento do Conselho nº 2533/98, relativo à compilação de informação estatística pelo Banco Central Europeu).
O SEE e o SEBC coordenam o seu trabalho e cooperam entre si de forma a garantir a coerência das estatísticas europeias que produzem e a minimizar a carga estatística dos produtores e fornecedores de informação estatística.