Portal Oficial - Instituto Nacional de Estatística

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O Dossiê de Género integra indicadores estatísticos oficiais que permitem apresentar, contextualizar e favorecer o acompanhamento da evolução das desigualdades entre mulheres e homens em Portugal.

Os indicadores estão organizados segundo temas, componentes e subcomponentes, os quais procuram refletir as diferentes esferas da vida de mulheres e homens na família, na economia e na sociedade.

Os dados apresentados neste dossiê abrangem uma grande variedade de fontes de informação, de temáticas e de áreas estatísticas, que se cruzam com vários domínios de políticas públicas.

Em termos de conteúdo, a seleção dos indicadores desagregados por sexo nos diferentes domínios estatísticos obedeceu a preocupações determinadas por diferenças de sexo e/ou de género, de acordo com os critérios a seguir descritos:

  • - Domínios onde se observam diferenças, desigualdades e similitudes entre mulheres e homens.
  • - Áreas em que mulheres e homens poderão não beneficiar de iguais oportunidades ou em que as suas vidas poderão ser afetadas de forma diferente.
  • - Identificação de grupos da população onde a desigualdade entre mulheres e homens está presente ou é mais pronunciada em virtude de características específicas, reconhecendo que as diferenças entre ambos se cruzam, ou mesmo se acentuam, com outras características sociodemográficas.

Este dossiê integra a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030, e é uma das ações do projeto Sistema Estatístico Nacional sobre Igualdade de Género, de que o INE é promotor, financiado pelo Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu (EEA Grants 2014-2021), no âmbito do Programa Conciliação e Igualdade de Género.


 
 
Este módulo pretende disponibilizar documentos de referência para as estatísticas de base territorial nos domínios do planeamento do território e do desenvolvimento regional, tanto de âmbito nacional como internacional, produzidos pelo INE ou outras entidades.   Documentos de referência  Este módulo pretende disponibilizar documentos de referência para as estatísticas de base territorial nos domínios do planeamento do território e do desenvolvimento regional, tanto de âmbito nacional como internacional, produzidos pelo INE ou outras entidades.   Ligações de interesse 
Tabela de Registos
 
   Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação - Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018   Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação - Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018
 A Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação ¿ Portugal + Igual(ENIND) lança um novo ciclo programático em 2018,alinhada temporal e substantivamente com a Agenda 2030 e apoiada em três Planos de Ação que definem objetivos estratégicos e específicos em matéria de não discriminação em razão do sexo e igualdade entre mulheres e homens(IMH), de prevenção e combate a todas as formas de violência contra as mulheres, violência de género e violência doméstica (VMVD), e de combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais (OIEC). Estes Planos de Ação definem, ainda, as medidas concretas a prosseguir no primeiro período de execução de quatro anos até 2021, a que se deverá seguir o processo de revisão e redefinição para o período seguinte de quatro anos, e assim sucessivamente.
Neste contexto, sob o lema «Ninguém pode ficar para trás», a Agenda 2030 é profundamente transformadora e constitui um roteiro para o período em causa, tendo em vista a eliminação de todos os obstáculos estruturais à igualdade entre mulheres e homens, no território nacional e no plano da cooperação para o desenvolvimento.
Autor/a: Presidência do Conselho de Ministros
Editor: Imprensa Nacional - Casa da Moeda
Ano de edição: 2018
  II Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança (2014 -2018)  II Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança (2014 -2018)
O II Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança 2014 -2018 (II PNA 1325) define a forma como Portugal continuará a promover e a implementar os objetivos daquela resolução, ao nível nacional e internacional. O II PNA 1325, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2014 de 14 de agosto, da qual é parte integrante, dá cumprimento à medida 64 do V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não- discriminação 2014- 2017.
O II PNA 1325 é composto por 29 medidas estruturadas em 5 áreas estratégicas: 1) Promover a participação de mulheres em processos de construção e manutenção da paz e segurança; 2) Garantir a formação das pessoas envolvidas nos processos de construção e manutenção de paz e segurança; 3) Promover os objetivos da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) na ação externa de Portugal; 4) Aprofundar e difundir o conhecimento sobre a temática «mulheres, paz e segurança», e sensibilizar as entidades decisoras e a comunidade; 5) Promover a participação da sociedade civil na implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança (2014 -2018).
Autor/a: Presidência do Conselho de Ministros
Editor: Imprensa Nacional - Casa da Moeda
Ano de edição: 2014
  V PLANO NACIONAL PARA A IGUALDADE, GÉNERO, CIDADANIA E NÃO DISCRIMINAÇÃO, 2014-2017, Resolução do Conselho de Ministros nº103/2013, publicado no Diário da República, I Série, Nº 253 - 31 de dezembro de 2013  V PLANO NACIONAL PARA A IGUALDADE, GÉNERO, CIDADANIA E NÃO DISCRIMINAÇÃO, 2014-2017, Resolução do Conselho de Ministros nº103/2013, publicado no Diário da República, I Série, Nº 253 - 31 de dezembro de 2013
O V Plano nacional para a Igualdade, género, Cidadania e não Discriminação 2014-2017 (V PNI) prevê a adoção de um conjunto de 70 medidas estruturadas em torno de 7 Áreas Estratégicas: 1) Integração da Perspetiva da Igualdade de Género na Administração Pública, Central e Local;2) Promoção da Igualdade entre Mulheres e Homens nas Políticas Públicas; 3) Independência Económica, Mercado de Trabalho e Organização da Vida Profissional, Familiar e Pessoal;4) Orientação Sexual e Identidade de Género;5) Organizações não-governamentais; 6) Comunicação Social;7) Cooperação.
Autor/a: Presidência do Conselho de Ministros
Editor: Imprensa Nacional - Casa da Moeda
Ano de edição: 2013
  V PLANO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DE GÉNERO 2014-2017, Resolução do Conselho de Ministros nº102/2013, publicado no Diário da República, I Série, Nº 253 - 31 de dezembro de 2013  V PLANO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E DE GÉNERO 2014-2017, Resolução do Conselho de Ministros nº102/2013, publicado no Diário da República, I Série, Nº 253 - 31 de dezembro de 2013
O V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género 2014-2017 (V PNPCVDG) estrutura-se em 5 áreas estratégicas, com um total de 55 medidas: 1) Prevenir; Sensibilizar e Educar; 2) Proteger as Vítimas e Promover a sua Integração; 3) Intervir junto de Agressores/as; 4) Formar e Qualificar Profissionais; 5) Investigar e Monitorizar.

O III Programa de Ação para a Prevenção e Eliminação da Mutilação Genital Feminina 2014-2017 (III PAPEMGM) faz parte integrante do V PNPCVDG e prevê a adoção de 42 medidas estruturadas em torno de 5 áreas estratégicas: 1) Prevenir; 2) Integrar; 3) Formar; Conhecer; 5) Cooperar.

Autor/a: Presidência do Conselho de Ministros
Editor: Imprensa Nacional - Casa da Moeda
Ano de edição: 2013
  III PLANO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO TRÁFICO DE SERES HUMANOS 2014- 2017, Resolução do Conselho de Ministros nº101/2013, publicado no Diário da República, I Série, Nº 253 - 31 de dezembro de 2013  III PLANO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO TRÁFICO DE SERES HUMANOS 2014- 2017, Resolução do Conselho de Ministros nº101/2013, publicado no Diário da República, I Série, Nº 253 - 31 de dezembro de 2013
O III Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2014-2017 (III PNPCTSH) apresenta 53 medidas estruturadas em cinco áreas estratégicas 1) Prevenir, Sensibilizar, Conhecer e Investigar; 2) Educar, Formar e Qualificar; 3) Proteger, Intervir e Capacitar; 4) Investigar Criminalmente; 5) Cooperar.
Autor/a: Presidência do Conselho de Ministros
Editor: Imprensa Nacional - Casa da Moeda
Ano de edição: 2013
  IV PLANO NACIONAL PARA A IGUALDADE, GÉNERO, CIDADANIA E NÃO DISCRIMINAÇÃO, 2011-2013, Resolução do Conselho de Ministros nº5/2011, publicado no Diário da República, I Série, Nº 12 - 18 de janeiro de 2011  IV PLANO NACIONAL PARA A IGUALDADE, GÉNERO, CIDADANIA E NÃO DISCRIMINAÇÃO, 2011-2013, Resolução do Conselho de Ministros nº5/2011, publicado no Diário da República, I Série, Nº 12 - 18 de janeiro de 2011
O Plano prevê a adoção de um conjunto de 97 medidas estruturadas em torno de 14 Áreas Estratégicas: 1) Integração da dimensão de género na Administração Pública, Central e Local, como requisito de boa governação; 2) Independência Económica, Mercado de Trabalho e Organização da Vida Profissional, Familiar e Pessoal; 3) Educação e Ensino Superior e Formação ao longo da vida; 4) Saúde; 5) Ambiente e Organização do Território; 6) Investigação e Sociedade do Conhecimento; 7) Desporto e Cultura; 8) Media, Publicidade e Marketing; 9) Violência de Género; 10) Inclusão Social; 11) Orientação Sexual e Identidade de Género; 12) Juventude; 13) Organizações da Sociedade Civil; 14) Relações Internacionais e Cooperação:
Autor/a: Presidência do Conselho de Ministros
Editor: Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG)
Ano de edição: 2011
  IV PLANO NACIONAL CONTRA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 2011-2013, Resolução do Conselho de Ministros nº100/2010, publicado no Diário da República, I Série, Nº 243 - 17 de dezembro de 2010  IV PLANO NACIONAL CONTRA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA 2011-2013, Resolução do Conselho de Ministros nº100/2010, publicado no Diário da República, I Série, Nº 243 - 17 de dezembro de 2010
 O IV Plano Nacional Contra a Violência Doméstica (2011-2013) está estruturado em 5 áreas de Intervenção Estratégica: 1) informar, sensibilizar e educar; 2) proteger as vítimas e promover a integração social; 3) prevenir a reincidência; 4) qualificar profissionais; 5) investigar e monitorizar.
Autor/a: Presidência do Conselho de Ministros
Editor: Imprensa Nacional - Casa da Moeda
Ano de edição: 2010
  II PLANO NACIONAL CONTRA O TRÁFICO DE SERES HUMANOS 2011- 2013, Resolução do Conselho de Ministros nº94/2010, publicado no Diário da República , I Série, Nº 231 - 29 de novembro de 2010  II PLANO NACIONAL CONTRA O TRÁFICO DE SERES HUMANOS 2011- 2013, Resolução do Conselho de Ministros nº94/2010, publicado no Diário da República , I Série, Nº 231 - 29 de novembro de 2010
O Segundo Plano Nacional Contra o Tráfico de Seres Humanos (2011 - 2013) define quatro áreas estratégicas de intervenção: 1) Conhecer, Sensibilizar e Prevenir; 2) Educar e Formar; 3) Proteger e Assistir; 4) Investigar Criminalmente e Cooperar.
Autor/a: Presidência do Conselho de Ministros
Editor: Imprensa Nacional - Casa da Moeda
Ano de edição: 2010
  I Plano Nacional Contra o Tráfico de Seres Humanos (2007-2010), Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2007, publicado no Diário da República, I série - N.º 119 - 22 de junho de 2007  I Plano Nacional Contra o Tráfico de Seres Humanos (2007-2010), Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2007, publicado no Diário da República, I série - N.º 119 - 22 de junho de 2007
O I Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos (2007-2010) define quatro áreas Estratégicas de Intervenção, a saber: 1) Conhecer e disseminar informação; 2) Prevenir, sensibilizar e formar; 3) Proteger, apoiar e integrar; 4) Investigar criminalmente e reprimir o tráfico, a partir das quais surgem as respetivas medidas para a sua operacionalização. A todas estas medidas estão associadas as entidades responsáveis pela sua execução, os indicadores de processo e os indicadores de resultado.
Autor/a: Presidência do Conselho de Ministros
Editor: Imprensa Nacional - Casa da Moeda
Ano de edição: 2007
  III Plano Nacional Contra a Violência Doméstica (2007-2010), Resolução do Conselho de Ministros nº83/2007, publicado no Diário da República, I série - N.º 119 - 22 de junho de 2007  III Plano Nacional Contra a Violência Doméstica (2007-2010), Resolução do Conselho de Ministros nº83/2007, publicado no Diário da República, I série - N.º 119 - 22 de junho de 2007
O III Plano Nacional contra a Violência Doméstica (2007-2010) define cinco Áreas Estratégicas de Intervenção a saber: 1) Informar, Sensibilizar e Educar; 2) Proteger as Vítimas e Prevenir a Revitimação; 3) Capacitar e Reinserir as Vítimas de Violência Doméstica; 4) Qualificar os Profissionais; 5) Aprofundar o conhecimento sobre o fenómeno da Violência Doméstica, às quais se associam as respetivas medidas para a sua operacionalização. A todas estas medidas estão associadas as entidades responsáveis pela sua execução, os indicadores de realização e resultado e a calendarização das mesmas.
Autor/a: Presidência do Conselho de Ministros
Editor: Imprensa Nacional - Casa da Moeda
Ano de edição: 2007
  III Plano Nacional para a Igualdade, Cidadania e Género (2007-2010), Resolução do Conselho de Ministros nº82/2007, publicado no Diário da República, I série. Nº 119 - 22 de junho 2007  III Plano Nacional para a Igualdade, Cidadania e Género (2007-2010), Resolução do Conselho de Ministros nº82/2007, publicado no Diário da República, I série. Nº 119 - 22 de junho 2007
O III Plano Nacional para a Igualdade - Cidadania e Género (2007-2010) define cinco Áreas Estratégicas de Intervenção, a saber.1) Perspetiva de Género em todos os Domínios de Política enquanto requisito de Boa Governação; 2) Perspetiva de Género nos Domínios Prioritários de Política; 3) Cidadania e Género; 4) Violência de Género; 5) Perspetiva de Género na União Europeia no Plano Internacional e na Cooperação para o Desenvolvimento, às quais se associam as respetivas medidas para a sua operacionalização. Para cada uma das medidas apresentam-se os indicadores de realização e resultado, as entidades envolvidas na execução e a calendarização das mesmas.
Autor/a: Presidência do Conselho de Ministros
Editor: Imprensa Nacional - Casa da Moeda
Ano de edição: 2007
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