Canal de Denúncia
Em cumprimento do estabelecido no Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), o Instituto Nacional de Estatística I.P. disponibiliza um canal de denúncias para reporte de qualquer suspeita da prática de atos de corrupção ou infrações conexas, praticados no âmbito da sua atividade.
O canal de denúncias foi criado nos termos da Lei n.º 93/2021, que estabelece o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, e do Decreto-Lei n.º 109-E/2021 de 9 de dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção.
Em nome do rigor e da transparência, o INE incentiva todos os trabalhadores, colaboradores, fornecedores e cidadãos em geral a utilizar este canal para reportar quaisquer infrações com fundamento que se possam enquadrar em:
- • Qualquer ato ou omissão praticado pelos seus trabalhadores, pelos prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores no âmbito da sua relação com o INE que se considere infração de acordo com o estabelecido no artigo 2.º da Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro.
- • Qualquer ato ou omissão que configure corrupção ou infrações conexas nos termos previstos no artigo 3.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021 de 9 de dezembro.
As denúncias efetuadas através deste canal devem ter por base uma atitude de boa-fé, devendo ser plausíveis e devidamente fundamentadas. O registo de qualquer informação de forma abusiva pode implicar procedimento disciplinar, contraordenacional ou judicial para o denunciante.
O canal de denúncias não deve ser utilizado para apresentar reclamações sobre produtos e serviços disponibilizados pelo INE no âmbito da sua atividade – produção e divulgação de informação estatística oficial. Para esse efeito deve ser utilizada a área “Elogios, Sugestões e Reclamações”. Para outras situações pode ainda utilizar os contactos do INE disponíveis na página Contactos. Nos casos em que a comunicação efetuada não consubstancie uma denúncia, a informação reportada será objeto de arquivamento no canal de denúncias, dando-se conhecimento de tal facto ao denunciante.
As denúncias podem ser efetuadas de forma anónima e serão sempre confidenciais.
Todas as denúncias são tratadas com total confidencialidade, de acordo com o estabelecido no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, no que se refere à proteção de dados pessoais.
Como fazer uma denúncia:
- Por email: denunciasdefraudeINE@ine.pt
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Por escrito, em mão própria:
Em envelope fechado, ao cuidado do “Responsável pelo cumprimento normativo no âmbito do Mecanismo Nacional Anticorrupção“ – CONFIDENCIAL -
Por Correio Postal, dirigido a:
A/C Responsável pelo cumprimento normativo do Instituto Nacional de Estatística I.P. no âmbito do Mecanismo Nacional Anticorrupção – CONFIDENCIAL
Instituto Nacional de Estatística I.P.
Avenida António José de Almeida
1000-043 Lisboa -
Presencial:
A denúncia pode ser efetuada verbalmente, solicitando, através do e-mail denunciasdefraudeINE@ine.pt, a marcação de uma reunião presencial, onde o responsável do INE pelo seu tratamento irá registar em ata a transcrição completa e exata da mesma. A ata será assinada pelo denunciante após confirmação e validação do seu conteúdo. - Preenchendo o formulário do Canal de Denúncia: Formulário do Canal de Denúncia
Consulte mais informações:
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Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas -
Código de Ética e Conduta -
Política Antifraude e Anticorrupção -
Conceitos de Fraude, Corrupção e Infrações Conexas -
Plano de Formação sobre o RGPC: 2025 e 2026 -
Relatórios anuais sobre o número de denúncias: 2024, 2025

