Portal Oficial - Instituto Nacional de Estatística

Portal Oficial - Instituto Nacional de Estatística
Sistema Estatístico Nacional
A Lei do Sistema Estatístico Nacional, Lei n.º 22/2008, de 13 de maio, estabelece as Bases Gerais do Sistema Estatístico Nacional.
O Sistema Estatístico Nacional (SEN) compreende o Conselho Superior de Estatística (CSE), órgão do Estado que orienta e coordena o sistema; o Instituto Nacional de Estatística, IP (INE, IP), órgão central de produção e difusão de estatísticas oficiais, que assegura a supervisão e coordenação técnico-científica do SEN; o Banco de Portugal no âmbito das suas atribuições de recolha e elaboração de estatísticas monetárias, financeiras, cambiais e da balança de pagamentos; o Serviço Regional de Estatística dos Açores e a Direção Regional de Estatística da Madeira que funcionam, em relação às estatísticas oficiais de âmbito nacional, como delegações do INE, IP e em relação às estatísticas de âmbito regional como autoridades estatísticas; e as entidades produtoras de estatísticas oficiais por delegação do INE, IP.
Com exceção do CSE, as entidades referidas, na qualidade de responsáveis pela produção de estatísticas oficiais, são consideradas autoridades estatísticas, podendo exigir o fornecimento, com caráter obrigatório e gratuito, a todos os serviços ou organismos, pessoas singulares e coletivas, de quaisquer elementos necessários à produção de estatísticas oficiais e estabelecer a recolha de dados que, ainda que não relevantes para a atividade específica das entidades obrigadas ao seu fornecimento, se revistam de importância estatística.
As estatísticas oficiais são produzidas com independência técnica e consideradas um bem público, devendo respeitar os padrões nacionais e internacionais de qualidade estatística, bem como satisfazer as necessidades dos utilizadores de forma eficiente e sem sobrecargas excessivas para os fornecedores de informação às autoridades estatísticas, nomeadamente através da crescente utilização dos dados administrativos.