Portal Oficial - Instituto Nacional de Estatística

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Delegação de Competências
A Lei do Sistema Estatístico Nacional nº 22/2008, de 13 de maio, estabelece que o Conselho Diretivo do INE pode delegar em órgãos de outras entidades públicas a produção de estatísticas oficiais, nos termos de protocolo a estabelecer.
Este protocolo estabelece ainda que estas entidades com delegação de competências do INE ficam sujeitas ao cumprimento, na parte relevante, da Lei do Sistema Estatístico Nacional, assim como das normas estabelecidas na legislação da União Europeia, adotam o Código de Conduta para as Estatísticas Europeias e o Regulamento de Aplicação do Princípio do Segredo Estatístico do INE.
O conjunto das atividades estatísticas oficiais delegadas pelo INE encontra-se contemplado no Plano Anual de Atividades do INE, assim como o reporte da sua execução nos Relatórios anuais respetivos. São ainda relevantes para a atividade estatística destas Entidades os Princípios orientadores das seguintes Políticas do INE:
Assim, as atuais Entidades com Delegação de Competências para a produção e difusão de estatísticas oficiais que fazem parte do Plano de Atividades do INE, para determinadas áreas estatísticas, são as seguintes: