Metainformação

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 Agentes/ suspeitas/os identificadas/os em crimes de violência doméstica contra o cônjuge ou análogo registados pela PSP e GNR (N.º)
Característica Descrição
Designação Agentes/ suspeitas/os identificadas/os em crimes de violência doméstica contra o cônjuge ou análogo registados pela PSP e GNR (N.º) por Sexo; Anual
Periodicidade Anual
Fonte Direcção-Geral da Política de Justiça
Primeiro período disponível 2008
Último período disponível 2023
Dimensões
  • Período de referência dos dados
  • Localização geográfica (Portugal)
  • Sexo
Conceitos
  • CRIME REGISTADO:  Crime detetado pelas autoridades policiais ou levado ao seu conhecimento por meio de denúncia ou queixa.
  • VIOLÊNCIA DOMÉSTICA:  Ato de infligir, de modo reiterado ou não, maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais ao cônjuge ou ex-cônjuge; a pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação; o progenitor de descendente comum em 1.º grau; ou a pessoa particularmente indefesa, em razão de idade, deficiência, doença, gravidez ou dependência económica, que com ele coabite.
  • SUSPEITO:  Toda a pessoa relativamente à qual existe indícios suficientes de que cometeu ou se prepara para cometer uma infração penal ou que nela participou ou se prepara para participar.
  • PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
Unidade de Medida (símbolo) Número (N.º)
Potência de 10  0
Observações
Data da última atualização 28/03/2024


informação apresentada em 20/4/2024