Metainformação

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 Constituição de pessoas coletivas e entidades equiparadas (N.º)
Característica Descrição
Designação Constituição de pessoas coletivas e entidades equiparadas (N.º) por Localização geográfica (NUTS - 2013) e Atividade económica (CAE Rev. 3); Mensal
Periodicidade Mensal
Fonte DGPJ - Direção Geral da Política da Justiça, Constituição e dissolução de pessoas coletivas e entidades equiparadas
Primeiro período disponível Janeiro de 2008
Último período disponível Dezembro de 2023
Dimensões
  • Período de referência dos dados (Mês)
  • Localização geográfica (NUTS - 2013)
  • Atividade económica (CAE Rev. 3)
Conceitos
  • PERÍODO DE REFERÊNCIA:  No comércio extracomunitário é o ano civil em que os bens foram importados ou exportados, sendo determinado pela data de aceitação do Documento Administrativo Único, pela Alfândega. No comércio intracomunitário é o ano civil no decurso do qual ocorreu o facto gerador de uma transação intracomunitária, isto é, para a chegada no momento da receção da mercadoria pela empresa e para a expedição no momento da saída da mercadoria da empresa.
  • ENTIDADE EQUIPARADA A PESSOA COLETIVA:  Para efeitos de inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas, todos os serviços, entidades ou organismos não personalizados cujo registo se revele de interesse, nomeadamente para efeitos de planeamento e gestão.
  • PESSOA COLETIVA:  Organização constituída por um agrupamento de indivíduos ou por um complexo patrimonial tendo em vista a prossecução de um interesse comum determinado e à qual a ordem jurídica atribui a qualidade de sujeito de direito (personalidade jurídica). Podem ser de direito público ou de direito privado.
  • ATIVIDADE ECONÓMICA:  Resultado da combinação dos fatores produtivos (mão de obra, matérias-primas, equipamento, etc.), com vista à produção de bens e serviços. Independentemente dos fatores produtivos que integram o bem ou serviço produzido, toda a atividade pressupõe, em termos genéricos, uma entrada de produtos (bens ou serviços), um processo de incorporação de valor acrescentado e uma saída (bens ou serviços).
Unidade de Medida (símbolo) Número (N.º)
Potência de 10  0
Observações
Data da última atualização 23/01/2024


informação apresentada em 28/3/2024