Metainformação

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 Intensidade de inovação (2004 - %) das empresas com 10 e mais pessoas ao serviço (CAE Rev. 2.1 C a K) com atividades de inovação tecnológica
Característica Descrição
Designação Intensidade de inovação (2004 - %) das empresas com 10 e mais pessoas ao serviço (CAE Rev. 2.1 C a K) com atividades de inovação tecnológica por Atividade económica (CAE Rev. 2.1); Bienal
Periodicidade Bienal
Fonte MCES/OCES, Inquérito comunitário à inovação
Primeiro período disponível 2002 - 2004
Último período disponível 2002 - 2004
Dimensões
  • Período de referência dos dados
  • Localização geográfica (Portugal)
  • Atividade económica (CAE Rev. 2.1)
Conceitos
  • EMPRESA:  Entidade jurídica (pessoa singular ou coletiva) correspondente a uma unidade organizacional de produção de bens e/ou serviços, usufruindo de uma certa autonomia de decisão, nomeadamente quanto à afetação dos seus recursos correntes. Uma empresa pode exercer uma ou várias atividades, em um ou em vários locais.
  • INOVAÇÃO TECNOLÓGICA:  Transformação de uma ideia num produto vendável (novo ou melhorado), num processo operacional (na indústria ou no comércio) ou num novo método de serviço social. Cobre todas as medidas de natureza científica, técnica, comercial ou financeira necessárias para assegurar o êxito do desenvolvimento e da comercialização de produtos manufacturados, novos ou melhorados, ou para permitir a utilização comercial de processos e de materiais, novos ou melhorados, para introduzir um novo método de serviço social. Exclui-se deste conceito a inovação de natureza estética, bem como a simples imitação ou os melhoramentos de pormenor.
  • ATIVIDADE ECONÓMICA:  Resultado da combinação dos fatores produtivos (mão de obra, matérias-primas, equipamento, etc.), com vista à produção de bens e serviços. Independentemente dos fatores produtivos que integram o bem ou serviço produzido, toda a atividade pressupõe, em termos genéricos, uma entrada de produtos (bens ou serviços), um processo de incorporação de valor acrescentado e uma saída (bens ou serviços).
  • PERÍODO DE REFERÊNCIA:  Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
  • INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DE PRODUTO:  O termo "produto" é utilizado para designar bens e serviços. A inovação tecnológica de produto pode ser de dois tipos: produtos tecnologicamente novos e produtos tecnologicamente melhorados:
    a) Um produto tecnologicamente novo é um produto cujas características tecnológicas ou o uso a que se destina diferem significativamente das de produtos anteriormente produzidos. Estas inovações podem envolver tecnologias radicalmente novas, basear-se em novas combinações de tecnologias existentes, ou resultar da aplicação de novos conhecimentos;
    b) Um produto tecnologicamente melhorado é um produto já existente, cujo desempenho foi significativamente alargado ou desenvolvido. Um produto simples pode ser melhorado (em termos de melhor desempenho ou menor custo) através da utilização de componentes ou materiais de características técnicas mais avançadas. Um produto complexo, composto por um conjunto integrado de sub-sistemas técnicos, pode ser melhorado através de mudanças parciais em um dos sub-sistemas.
Fórmula

(Despesa total em inovação/ Volume de negócios das empresas com 10 e mais pessoas ao serviço (CAE Rev. 2.1, C a K) com inovação)*100

Unidade de Medida (símbolo) Percentagem (%)
Potência de 10  0
Observações Empresas com pelo menos 10 pessoas ao serviço da CAE Rev.2.1, C a K, com excepção das CAE 45 e 52 em que se consideram apenas empresas com pelo menos 50 pessoas ao serviço e da CAE 55 em que se consideram apenas empresas com 250 e mais pessoas ao serviço.
Data da última atualização 19/04/2011


informação apresentada em 28/4/2024