Conceitos
|
-
PAÍS DE RESIDÊNCIA: Uma pessoa é considerada residente de um país (local) se:
a) tiver vivido a maior parte do ano precedente (12 meses) nesse país (local), ou b) tiver vivido nesse país (local) por um período mais curto mas que pretenda regressar no prazo de 12 meses, com a intenção de se instalar nesse país/local.
-
TURISTA: Visitante que permanece, pelo menos, uma noite num alojamento coletivo ou particular no lugar visitado.
-
MOTIVO PRINCIPAL DA VIAGEM: Motivo na ausência do qual a viagem não se teria realizado. São contemplados os seguintes motivos:
- Lazer, Recreio e Férias: repouso, gastronomia, compras, desporto como espectador e prática de desporto, educação, encontros (não profissionais), cultura e entretenimento como espectador, artes, hobbies, jogos e outros (não profissionais); - Profissionais/Negócios: reuniões, convenções, seminários, conferências, congressos, feiras e exposições (participação profissional), missões, viagens de incentivo, vendas, marketing e outros serviços, pesquisa, ensino, consultoria, cursos de idiomas, educação, investigação, profissionais artísticos, culturais, religiosos e desportivos; - Visita a Familiares e Amigos: visitas a familiares e/ou amigos, participação em funerais, casamentos, aniversários e outros eventos familiares; - Saúde (razões voluntárias): tratamentos e cuidados de saúde em estâncias termais, balneares, lares de convalescência e outros tratamentos e curas; - Religião e Peregrinação (não profissional): assistência a eventos religiosos e peregrinação; - Outros Motivos.
-
PERÍODO DE REFERÊNCIA: Período de tempo a que a informação se refere e que pode ser um dia específico ou um intervalo de tempo (mês, ano fiscal, ano civil, entre outros).
|